Prefeitura de Ipojuca proíbe cobrança de consumo mínimo nas praias
A prefeitura de Ipojuca, litoral sul de Pernambuco, proibiu a cobrança
de consumo mínimo nas barracas e estabelecimentos comerciais nas praias do
município.
A proibição alcança as praias de Porto de Galinhas, do Cupê, Muro Alto e
Maracaípe.
O decreto foi publicado após um casal de turistas ser agredido por donos
de barracas de praia em uma discussão por causa do valor cobrado pelo uso de
cadeiras e guarda-sol em Porto de Galinhas, no final do ano.
Segundo o prefeito de Ipojuca, Carlos Santana, a barraca foi suspensa e
os funcionários envolvidos, afastados.
Regras do decreto
A nova regra reforça que é proibido exigir um valor mínimo de compra,
cobrar taxa de ocupação se o cliente não consumir, ou forçar a compra combinada
de produtos.
De acordo com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de
Pernambuco, cobrar gasto mínimo é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Barracas e quiosques podem cobrar apenas o aluguel, desde que haja aviso
prévio, preço claro e não abusivo.
O consumidor pode sentar-se na areia, levar a própria cadeira,
guarda-sol e, se quiser alugar um local, precisa ter preço informado antes do
uso.
Barracas e quiosques que violarem as regras podem ter a autorização de funcionamento cassada.

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