Desembargadora revoga liminar e São João de Campina Grande é liberado


A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou a revogação da decisão judicial que suspendeu a execução de obras musicais lítero-musicais e fonogramas durante o São João de Campina Grande, até que houvesse regularização junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), ou seja, o evento está liberado para acontecer. Ao atribuir o efeito suspensivo para impedir a eficácia da decisão de primeira instância, a relatora considerou as lesões macroeconômicas que poderiam advir do ato judicial.

O Agravo de Instrumento foi feito pelo Município de Campina Grande contra a decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, em Ação ajuizada pelo ECAD contra o Município e a Aliança Comunicação e Cultura Ltda.
O Município alegou que a decisão violou o artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a impossibilidade de aditar a petição inicial após a realização da citação, aduzindo que a peça se reporta a fatos relacionados ao evento ‘Maior São João do Mundo de 2017’, enquanto a decisão determina a suspensão do evento que acontecerá no corrente ano. Também aduziu que transcorreu em aberto o lapso temporal concedido na audiência de saneamento do processo.

A Edilidade sustentou que houve infringência ao princípio previsto no artigo 10 do CPC, afirmando que o ECAD apresentou fato novo no processo no tocante ao aditamento do contrato de parceria público privada celebrado entre a Aliança Comunicações e o Município.
Afirmou, ainda, que a sua responsabilidade de pagar só surge após a realização do espetáculo, registrando que o julgamento da demanda relativa aos fatos do ano de 2017 depende da realização de perícia para atestar a legitimidade do Termo de Verificação do fiscal do ECAD.