Prazo para pedir voto em trânsito acaba nesta quinta-feira (23)


Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano têm poucos dias para pedir a autorização à Justiça Eleitoral se pretendem votar em outras cidades. O prazo para o requerimento começou em 17 de julho e termina nesta quinta-feira (23), podendo ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.

O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Outro limite tem relação com o alcance territorial. 

Se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para escolher também governador, senador, deputado federal e
deputado estadual. 

Para conseguir votar nestas condições, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito. Essa modalidade só pode ser requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.