Propaganda eleitoral paga na internet terá que ser identificada
Com o começo oficial da
campanha eleitoral, teve início também a divulgação de publicidade voltada à
disputa de outubro. Além dos tradicionais anúncios em rádio e TV, abre-se
o período, de maneira inédita, para a divulgação de propaganda paga de
candidatos e partidos em redes sociais.
A novidade foi introduzida pela
Minireforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no ano passado. A norma
prevê as modalidades de impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo
Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de
busca (adotada pelo Google, por exemplo).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma
resolução (23.551/2017) detalhando exigências para essa modalidade de campanha.
As mensagens com essa finalidade devem estar identificadas como tal, por meio
da criação de selos (como no caso do Facebook) ou outras marcas. O TSE também
definiu a necessidade das publicações trazerem as informações sobre o candidato
ou partido, como os nomes e o CPF ou CNPJ do patrocinador daquela publicação.
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