Prazo para consolidar dívidas do Refis começa nesta segunda-feira (10)
Os contribuintes que
aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também
conhecido como Novo Refis, devem prestar as informações à Receita Federal para
consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas
com a Previdência Social). O prazo começa nesta segunda-feira (10) e vai
até o dia 28. Quem não fizer o procedimento será excluído da renegociação.
Na consolidação, o contribuinte deverá
indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de
incluir ou retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos
créditos tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte –
para abatimento no débito total. Se, no momento da adesão ao Pert o
contribuinte indicou indevidamente uma modalidade para a qual não tem débitos,
será possível corrigir a informação.
O Pert dá desconto nas multas e nos
juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses (cinco
meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para
quitar o restante). A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017. Depois do
parcelamento da entrada, o contribuinte passou a pagar o restante do débito
total informado na adesão, dividido pelo número de parcelas escolhidas,
enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela mínima
equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.
Quem pediu a renegociação de débitos
com a Previdência Social e fez a consolidação em agosto precisará repetir o
procedimento, caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a
União. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC)
da Receita Federal. (Agência Brasil)
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