Vistoria de transporte de passageiros inicia nesta segunda-feira (11) em Caruaru


Inicia nesta segunda-feira (11) o período para a vistoria para o exercício 2019 de transporte de passageiros. A Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra), informa que os autorizatários de transporte escolar, mototáxi e táxi devem ficar atentos para o prazo da inspeção, que será realizado de acordo com o final das placas dos veículos.
A vistoria é gratuita para aqueles que realizarem o serviço dentro do período estabelecido. Quem perder o prazo deverá pagar o valor de R$ 115,65, equivalente a 45 UFM (Unidade Financeira Municipal), instituído no Decreto nº 066, de 08 de janeiro de 2016.
O serviço de vistoria será realizado na sede da Destra, localizada na rua José Mariano de Lima, s/n, bairro Universitário, de segunda a sexta-feira, sempre das 7h às 14h. A Destra ainda informa que, para efeitos de fiscalização, a validade dos alvarás 2017 para modais de mototáxi, táxi e transporte escolar, será prorrogada até o dia 01 de junho deste ano.
Confira o período para vistoria 2019 para mototáxi, táxi e transporte escolar:
Final de Placa
Período de Vistoria
0
11 a 15 de março
1
18 a 22 de março
2
25 a 29 de março
3
01 a 05 de abril
4
08 a 12 de abril
5
15 a 22 de abril
6
23 a 29 de abril
7
30 de abril a 07 de maio
8
08 a 14 de maio
9
15 a 21 de maio

Confira a documentação necessária para Vistoria 2019:
 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com registro que exerce atividade remunerada;
Na categoria D ou superior para Transporte Escolar;
Na categoria B ou superior para Táxi;
Na categoria A para Mototáxi, com pelo menos dois anos de emissão e com registro que exerce a atividade de mototáxi.
·         Comprovante de residência atualizado (até 60 dias), em nome do autorizatário;
·         Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo, devidamente atualizado, registrado e licenciado na cidade de Caruaru, estado de Pernambuco, em nome do autorizatário ou arrendatário mercantil;
·         Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;
·         Cópia do prontuário da CNH do autorizatário, não podendo ter no seu registro de habilitação nenhuma infração de trânsito cometida nos últimos 12 meses, de natureza grave ou gravíssima, ou reincidência em infrações de natureza média;
·         Cópia do certificado do respectivo curso de transporte (de instituição credenciada a órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT);
·         Para transporte escolar é necessário apresentar comprovação da vistoria 2019 do Detran.