Câmara aprova pacote anticrime; texto agora segue para análise do Senado
O plenário da Câmara
aprovou o projeto de lei do pacote anticrime (PL
10372/18). O texto-base foi aprovado por 408 votos a favor, 9 contra, e 2
abstenções e, posteriormente, os parlamentares rejeitaram um destaque do
partido Novo, que pedia a retirada do texto da figura do juiz de garantias, um
magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e
que não fará o julgamento do mérito do fato.
O PL segue para análise do Senado. Mais cedo, os deputados aprovaram um pedido de tramitação em regime de urgência do PL, que foi aprovado por 359 votos a 9.
Uma das
propostas originais foi elaborada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Alexandre de Moraes, e a outra pelo ministro da Justiça e Segurança
Pública, Sergio Moro.
Para chegar ao texto final, o grupo de trabalho retirou temas polêmicos,
como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte
medo (o chamado excludente de ilicitude) e a previsão de prisão após condenação em segunda instância.
Entre os pontos que constam no projeto
estão o aumento de 30 anos para 40 anos no tempo máximo de cumprimento da pena
de prisão no país e o aumento da pena de homicídio simples, se envolver arma de
fogo de uso restrito ou proibido (como fuzis), que passará de 6 anos a 20 anos
para 12 anos a 30 anos de reclusão, entre outros casos em que há aumento de
penas.
Outra alteração é que a concessão da liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado
falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento
deverá ser considerado bom em vez de satisfatório.
O projeto também aumenta o número de
casos considerados como crimes hediondos, em que o condenado não pode
contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime
fechado. Passam a ser considerado esse tipo de crime, entre
outros, homicídio e roubo com arma de fogo de uso restrito ou
proibido; furto com uso de explosivo; comércio ou tráfico internacional
de arma de fogo e organização criminosa para a prática de crime
hediondo. Entretanto, deixou de ser hediondo a posse ou porte de arma de
uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo.
O direito à progressão de
regime, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais
rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente
dormir no presídio, por exemplo), dependerá do tipo de crime. Com as novas
regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido
sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com
morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. (Por: Agência Brasil)
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