Governo transfere PIS/Pasep para o FGTS e permite saque de R$ 1.045
O governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o
saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi
publicada no Diário Oficial
da União.
Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração
Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo
transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de
maio de 2020.
No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo
final de saque do abono salarial
2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser
29 de maio deste ano.
A MP diz que “fica preservado o patrimônio
acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz
que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou
Pasep mantidas em nome do trabalhador.
O agente operador do FGTS, a Caixa Econômica
Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do
Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores
transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e
definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência
das informações cadastrais e financeiras”.
As contas vinculadas individuais dos participantes
do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser
remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As
contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.
A MP também estabelece que os recursos
remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º
de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.
Saque temporário do FGTS
A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares
de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de
dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário
mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do
enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de
importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19). (Por: Agência Brasil)

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