Senado aprova extensão de auxílio de R$ 600 a mais de 30 categorias
O Senado aprovou um Projeto
de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o
auxílio de R$ 600 mensais, conhecido como "coronavoucher", pelo
período de três meses. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos
favoráveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O PL aprovado hoje é complementar ao projeto
aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que aprova o pagamento
do auxílio a
autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde
pelo presidente da República, segundo informações do líder do governo no
Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Entre outros critérios, o beneficiário deve
ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou
renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários
mínimos (R$ 3.135,00).
Outro dispositivo incluído no projeto estipula que
homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família
monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200. No PL
aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só está
autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.
Confira as categorias incluídas no PL aprovado hoje
no Senado:
*Pescadores profissionais artesanais e os
aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura
Familiar (CAF);
*os técnicos agrícolas;
*os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
*os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
*as diaristas;
*os agentes de turismo e os guias de turismo;
*os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
*os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
*os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
*os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
*os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
*as manicures e pedicures;
*os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Por: Agência Brasil)
*os técnicos agrícolas;
*os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
*os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
*as diaristas;
*os agentes de turismo e os guias de turismo;
*os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
*os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
*os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
*os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
*os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
*as manicures e pedicures;
*os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Por: Agência Brasil)

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