Comissão de Justiça da ALEPE aprova punição para empresa que descumprir contrato durante pandemia
A Comissão de Justiça da ALEPE aprovou, projeto de lei (PL) que busca penalizar
pessoas físicas ou jurídicas que, durante períodos de emergência, de calamidade
pública ou em circunstâncias de comoção social, descumpram ou onerem contratos,
parcerias ou convênios firmados com a administração pública estadual. A matéria,
acatada nos termos de um substitutivo elaborado pelo colegiado, proíbe que o
Estado negocie com tais firmas por um período de até cinco anos, sem prejuízo
das multas contratuais.
Apresentado pelo deputado Isaltino Nascimento (PSB), o PL nº
1093/2020 estende a vedação a empresas vencedoras de licitação que desistirem
da convocação com o intuito de auferir vantagens econômicas. “Uma das situações que
poderão ser evitadas é a que temos visto com relação à venda de respiradores.
Alguns fornecedores ganham a licitação em um determinado Estado e, depois,
optam por não entregar o equipamento porque encontraram uma oferta mais vantajosa”,
exemplificou o parlamentar. “A proposta tenta, portanto, punir esses
empresários que agem de má-fé num momento delicado como o que estamos vivendo”,
acrescentou.
O texto aprovado prevê a penalização para quem desistir de celebrar o contrato
durante o prazo de validade da proposta. Também para aqueles que não entregarem
a documentação exigida para o certame, ou apresentarem documentos falsos. Ainda
cabe punição para o retardamento da execução do objeto do contrato, o
descumprimento das condições previstas no plano, falha ou fraude na execução,
assim como fraude fiscal.
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