Governo Federal sanciona lei de auxílio financeiro para o setor cultural
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões
para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em
parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis
pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020,
chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada hoje (30) no Diário
Oficial da União.
O texto prevê o
pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os
trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços
artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,
cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor
entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos
gestores locais.
Trabalhadores
do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão
acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição
de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas
por instituições financeiras federais.
Auxílio emergencial
O auxílio
emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser
prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores
informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Para receber o
benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão
comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou
profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente
anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego
formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o
Bolsa Família.
Além disso,
devem ter renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o
que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70.
O recebimento
dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade
familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já
recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.
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