MEC autoriza aulas a distância em escolas técnicas federais de ensino
O
Ministério da Educação autorizou as instituições federais de ensino médio
técnico e profissional a suspenderem as aulas presenciais ou substituí-las por
atividades à distância até 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia de
covid-19. A portaria de autorização foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União e
entra em vigor nesta quarta-feira (5).
As instituições
que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las
integralmente, para cumprimento da carga horária total do curso, e poderão
alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias.
Já aquelas que
optarem por atividades não presenciais deverão disponibilizar aos estudantes o
acesso às ferramentas e materiais de apoio e às orientações para a continuidade
dos estudos “com maior autonomia intelectual”. As atividades poderão ser
mediadas ou não por tecnologias digitais.
De acordo com a
portaria, os estágios e práticas de laboratórios também poderão ocorrer à
distância desde que garantam a replicação do ambiente de atividade prática ou
de trabalho, propiciem o desenvolvimento das habilidades e competências
esperadas no perfil profissional do técnico, estejam de acordo com a Lei do Estágio sejam
passíveis de avaliação de desempenho e aprovadas pela instituição de ensino.


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