Candidatos iniciam campanhas neste domingo (27) em todo o País
A partir deste domingo (27) as Eleições Municipais 2020 entram em uma nova etapa, com o início da campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Os candidatos estarão liberados, por
exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa
escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno marcado para 15 de novembro será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.![]()
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No ambiente virtual, em plena pandemia do novo
coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade
eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs,
postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e
Telegram. Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo
em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas,
organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.
Outra conduta proibida, na mira da Justiça
Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos
candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse
tipo.
Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre
6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os
carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e
reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de
campanha.
Para receber denúncias de cidadãos, além do
registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o
aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também
estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão
denunciante.
Saiba o que pode e o que não pode nesse período:
*Rua (liberados)
*Distribuição de santinhos e adesivos será permitida
até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
*Colocação de adesivos em bens privados como
automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não
excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o
*CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como
de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
*Até 12 de novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde
que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de
artistas estão vedadas;
*Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita
desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;
*Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou
amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as
restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200
metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e
hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em
funcionamento).
*Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são
admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de
pessoas e veículo;
*Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em
carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o
limite de 80 decibéis e restrições de local;
Proibidos:
*Propagandas via telemarketing em qualquer horário.
*Disparo em massa de mensagens instantâneas sem
permissão do destinatário.
*Na Internet (liberados)
*Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos
candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à
Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
*Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para
endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido
político ou coligação.
*A campanha por meio de blogs, redes
sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado
ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento
deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF
do responsável, além da expressão "Propaganda Eleitoral”.
Não pode
*Veicular propaganda eleitoral em sites de
pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou
hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
*Impulsionamentos de posts e mensagens por
terceiros.
Debates
*Permitidos até de 12 de novembro em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. (Por: Agência Brasil)

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