Tribunal Regional Eleitoral proíbe comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas e carreatas em Pernambuco
Diante
do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em
preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
determinou, na noite desta quinta-feira (29), a proibição, em Pernambuco, de
todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração.
Estão
suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do Estado, eventos como
comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de
confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A
proibição se estende a eventos no modelo drive-thru.
Pernambuco e o
Brasil, assim como outros Estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da
chamada "segunda onda" da covid-19. "O TRE, com a decisão de
hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs
pernambucanos", disse o presidente do Tribunal, desembargador Frederico
Neves.
A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0 (houve uma abstenção). A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em Resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.
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