Confira o prazo para entrega da Declaração Anual do MEI de 2020


O prazo da entrega da Declaração Anual do faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao ano de 2020 será do dia 2 de janeiro de 2021 até 31 de maio de 2021.

O MEI deve declarar todo o ano o valor do faturamento bruto, o que equivale ao valor total de prestação de serviços e das vendas de mercadorias realizadas mês a mês. Os empreendedores podem procurar Expressos Empreendedores do Estado. O MEI concede direitos como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, entre outros.

A emissão do boleto de 2021 só é liberada após entregar a declaração. Aqueles que não entregarem o documento, ficarão inadimplentes com o Simples Nacional. Se ultrapassarem o tempo de cinco anos sem declarar, poderão ficar sujeitos ao cancelamento do CNPJ. Não poderão, por exemplo, obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, documento necessário para contratar uma linha de crédito.

Além da Declaração Anual de Faturamento, os microempreendedores podem realizar também alteração de dados, baixas, emissão de documentos, formalizações e efetuar o pagamento da contribuição mensal através do Portal do Empreendedor através do site: www.portaldoempreendedor.gov.br/