Confira o prazo para entrega da Declaração Anual do MEI de 2020
O prazo da entrega da Declaração Anual do faturamento
do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao ano de 2020 será do dia 2 de
janeiro de 2021 até 31 de maio de 2021.
O MEI deve declarar todo o ano o valor do faturamento
bruto, o que equivale ao valor total de prestação de serviços e das vendas de
mercadorias realizadas mês a mês. Os empreendedores podem procurar Expressos
Empreendedores do Estado. O MEI concede direitos como salário-maternidade,
auxílio-doença, aposentadoria por idade, entre outros.
A emissão do boleto de 2021 só é liberada após entregar
a declaração. Aqueles que não entregarem o documento, ficarão inadimplentes com
o Simples Nacional. Se ultrapassarem o tempo de cinco anos sem declarar,
poderão ficar sujeitos ao cancelamento do CNPJ. Não poderão, por exemplo, obter
certidão negativa de débito junto à Receita Federal, documento necessário para
contratar uma linha de crédito.
Além da Declaração Anual de Faturamento, os
microempreendedores podem realizar também alteração de dados, baixas, emissão
de documentos, formalizações e efetuar o pagamento da contribuição mensal através
do Portal do Empreendedor através do site: www.portaldoempreendedor.gov.br/
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