Sancionada a lei que garante a realização de atividades religiosas em Pernambuco

O governador Paulo Câmara sancionou a lei que garante a realização de atividades religiosas durante a pandemia do novo coronavírus. A lei prevê a observação dos protocolos sanitários estabelecidos. 

A assinatura aconteceu durante solenidade realizada, por meio de vídeoconferência, com a presença de deputados estaduais.

Desde o dia 23 de abril, está permitida a realização de celebrações religiosas presenciais, em tese sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto, das 5h às 20h de segunda a sexta-feira, e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados, com 30% da capacidade de ocupação e limite máximo de 100 pessoas. 

De acordo com a publicação, em situações excepcionais, o Governo de Pernambuco poderá determinar restrições quanto à realização presencial das atividades.