Portaria que regula redes sociais não extrapola lei, diz ministério

Diante de ataques recentes a escolas e do temor gerado por ameaças em perfis das redes sociais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou portaria que busca dar mais controle a conteúdos divulgados por essas plataformas.

A norma, assinada pelo ministro Flávio Dino, atribui à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Secretaria de Segurança Pública (Senasp) a tarefa de agir em meio à disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos nas redes sociais.

A portaria prevê que a Senacon instaure processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.

Já a Senasp deverá orientar as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.

Sobre o tema, a Agência Brasil entrevistou a coordenadora de Direito Digital do ministério, Estela Aranha, que participou da elaboração da portaria. A advogada comentou possíveis embates entre a norma e o Marco Civil da Internet; a mediação de conteúdos por plataformas privadas e o risco de censura; até onde deve ir a vigilância geral das plataformas sobre seus usuários; e como o Ministério da Justiça se balizou juridicamente para editar a norma.