STF rejeita recurso do TCE-PE e mantém contrato de publicidade do Governo de Pernambuco
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta terça-feira (26) o recurso apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que pedia a suspensão do contrato de publicidade do Governo de Pernambuco, avaliado em R$ 1,2 bilhão ao longo de dez anos.
O TCE-PE recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negar o pedido da Corte de Contas. Com a decisão, o governo estadual que participa do processo como terceiro interessado poderá seguir executando os contratos, tema que também é alvo de apuração da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na CPI da Publicidade.
Ao analisar o caso, Barroso afirmou não ter identificado “risco de grave lesão à ordem pública que justifique o deferimento da medida”, concluindo que a discussão deve prosseguir no TJPE, responsável por examinar o mérito do processo.
“Entendo, no entanto, que não é o caso de se adentrar na discussão se, na prática, o que houve foi uma sustação do contrato, o que não seria possível. Isso porque não se vislumbra, na hipótese, grave lesão à economia pública que exija provimento de urgência nesta via excepcional”, escreveu o ministro em sua decisão.
Barroso também destacou que a execução do contrato ocorre por demanda, sem obrigação de desembolso fixo ou antecipado, e que o valor global serve apenas como limite máximo para a sua execução.
Entenda o caso
O TCE-PE, por meio de medida cautelar, determinou a suspensão do pagamento de campanhas emergenciais, alegando risco de dano ao erário em razão dos valores envolvidos, estimados em R$ 120 milhões por ano. A decisão da Corte de Contas, no entanto, permitia a quitação de ações emergenciais e serviços já realizados.
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