Justiça Eleitoral rejeita pedido da Frente Popular contra críticas a João Campos e Paulo Câmara
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou, nesta quinta-feira
(10), improcedente o pedido de direito de resposta apresentado pela Frente
Popular de Pernambuco contra a Coligação Pernambuco de Coração, em ação que
questionava uma inserção de aproximadamente 30 segundos veiculada em emissoras
de TV e Rádio do Estado. A propaganda associava o candidato João Campos à
gestão do ex-governador Paulo Câmara e fazia críticas ao período, mencionando
obras paradas, restauração sucateada, filas na saúde e notícias relacionadas a
desvio de recursos públicos.
Na decisão, o magistrado afirmou que não ficou caracterizada na
propaganda a ocorrência de afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou
sabidamente inverídica, requisitos previstos na legislação eleitoral para a
concessão do direito de resposta. Com isso, o pedido apresentado pela Frente
Popular foi rejeitado.
“A propaganda não atribui a João Campos a prática de ato determinado
durante sua passagem pelo Governo do Estado. Ela rememora fato de sua
trajetória política e administrativa e, a partir dele, fórmula avaliação
negativa sobre a gestão então encerrada”, destacou Fernando Braga Damasceno,
desembargador eleitoral.
Entre os argumentos analisados pelo TRE-PE estava a referência à participação de João Campos no Governo Paulo Câmara. Segundo a decisão, “não há controvérsia relevante” de que João Campos exerceu a função de chefe de gabinete do então governador Paulo Câmara e que rememorar essa circunstância no contexto de uma propaganda eleitoral não é, por si só, ilícito.

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