TSE mantem decisão do TRE de proibir campanha de rua em Pernambuco
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3,
não reconheceu a competência da Corte para julgar o mandado de segurança contra
a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proibiu
campanhas eleitorais de rua no estado por causa de aglomerações em meio à
pandemia da covid-19.
Com isso, o TSE
envia a matéria para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Diante disso,
permanece a decisão de suspensão de atos de campanha eleitoral de rua em
Pernambuco.
Votaram pela competência do TSE para julgar o recurso e
ficaram vencidos os ministros Tarcísio Vieira (relator), Sérgio Banhos e Edson
Fachin.
O ministro
Alexandre de Moraes abriu divergência e observou que não é competência do TSE
julgar este tipo de recurso contra decisão administrativa colegiada de Tribunal
Regional Eleitoral. Para Moraes, o recurso cabível é o recurso ordinário. A
posição foi acompanhada por Marco Aurélio Mello, Luís Felipe Salomão e Mauro
Campbell.
O relator do
caso, Tarcísio Vieira, foi o único que votou o mérito. Ele se posicionou pela
manutenção da proibição dos atos de campanha de rua no estado, conforme
informou a Central de Notícias na última sexta-feira (30).
Como a maioria do TSE votou pelo entendimento de que não é competência da Corte julgar o mandado de segurança neste caso, os demais ministros não votaram no mérito da questão. Com isso, continua valendo a proibição dos atos de campanha eleitoral de rua em Pernambuco, como passeatas, carreatas e panfletagens. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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