Vistoria de mototaxistas começa no dia 1° de setembro em Caruaru
A Autarquia de
Mobilidade, Trânsito e Transportes de Caruaru (AMTTC) informa que, a partir do
dia 1° de setembro, até o dia 30 do mesmo mês, os mototaxistas deverão ficar
atentos para o início do período para a vistoria do exercício 2021.
O serviço será
feito por meio de agendamento, no site amttc.pe.gov.br/agendamento. Em razão da
pandemia, as vagas de atendimento serão limitadas, no horário das 7h às 13h.
A vistoria será
realizada na sede da AMTTC, localizada na Avenida Gregório de Matos, 401,
Bairro Petrópolis. Para mais informações, os condutores devem ligar para (81)
3723-2838 ou (81) 98384-5097.
Os mototaxistas
e taxistas já podem solicitar a autorização do pagamento do alvará na
autarquia. Para esse serviço não é necessário agendamento. No mês de outubro
será a vez da categoria dos taxistas.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com registro de que exerce atividade remunerada:
a) na Categoria D ou superior para transporte escolar;
b) na Categoria B ou superior para táxi;
c) na Categoria A para mototáxi;
Comprovante de residência atualizado – até 60 (sessenta) dias;
Comprovante de pagamento do boleto emitido pela Secretaria da Fazenda Municipal, referente ao alvará 2021;
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;
Certidão de Distribuição Criminal e Execução Criminal, Estadual e Federal;
* A certidão de distribuição emitida pelo TJPE pode ser solicitada tanto no Fórum Juiz Demóstenes Batista Veras, quanto pelo e-mail distribuicao.caruaru@tjpe.jus.br.
Além disso, caso ela não tenha sido emitida a tempo da realização da vistoria, deverá ser apresentado pelo autoritário, no ato da vistoria, a comprovação/protocolo da solicitação.
Cópia do prontuário da CNH do autorizatário;
Cópia do certificado do respectivo curso de transporte (de instituição credenciada ao órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT).
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